Índice
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do empresário
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de retratação
Artigo 7 - Custos em caso de retratação
Artigo 8 - Exclusão do direito de retratação
Artigo 9 - O preço
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 - Entrega e execução
Artigo 12 - Transações de trato sucessivo
Artigo 13 - Pagamento
Artigo 14 - Procedimento de reclamações
Artigo 15 - Litigios
Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes
Artigo 1 - Definições
Nestas condições entende-se por:
-
Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
-
Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de uma profissão ou atividade empresarial e celebra um contrato à distância com o empresário;
-
Dia: dia de calendário;
-
Transação de trato sucessivo: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja obrigação de entrega e/ou compra se prolonga no tempo;
-
Suporte durável: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informação a ele dirigida pessoalmente, de modo a permitir a sua consulta futura e a reprodução inalterada;
-
Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
-
Formulário modelo: o formulário modelo de retratação disponibilizado pelo empresário;
-
Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
-
Contrato à distância: um contrato celebrado exclusivamente através de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
-
Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário se encontrem simultaneamente no mesmo local;
-
Condições gerais: as presentes condições gerais do empresário.
Artigo 2 - Identidade do empresário
Kranis BV a operar sob o nome Minismus
Slachthuiskade 28
2685LN Poeldijk
Países Baixos
Tel. (085) 401-7150
E-mail info@minismus.eu
Número de registo comercial 83503412
Número de IVA NL862897257B01
Artigo 3 - Aplicabilidade
- Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais será disponibilizado ao consumidor.
- Se o contrato for celebrado eletronicamente, o texto pode ser disponibilizado por via eletrónica.
- Caso, além destas condições, se apliquem condições específicas, o consumidor pode sempre invocar a disposição que lhe for mais favorável.
- Se uma disposição for considerada nula, as restantes disposições mantêm-se em vigor, sendo a disposição nula substituída por outra que se aproxime o mais possível do propósito original.
- As situações não reguladas nestas condições devem ser avaliadas de acordo com o espírito das mesmas.
- Quaisquer dúvidas quanto à interpretação de uma disposição devem ser resolvidas de acordo com o espírito destas condições.
Artigo 4 - A oferta
- Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
- A oferta não é vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros manifestos não vinculam o empresário.
- Todas as imagens e especificações são indicativas e não podem dar origem a indemnização ou resolução do contrato.
- As imagens dos produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais.
- Cada oferta contém informação suficiente para que o consumidor compreenda claramente os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta, nomeadamente: o preço, incluindo impostos; eventuais custos de envio; a forma como o contrato será celebrado; se o direito de retratação se aplica ou não; a forma de pagamento, entrega e execução; o prazo de aceitação da oferta ou de garantia do preço; o arquivo do contrato; a possibilidade de corrigir erros de introdução de dados antes da celebração; outras línguas em que o contrato pode ser celebrado; os códigos de conduta a que o empresário aderiu; e a duração mínima do contrato em caso de transação de trato sucessivo.
Artigo 5 - O contrato
- O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no número 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições estabelecidas.
- Se o consumidor tiver aceite a oferta eletronicamente, o empresário confirmará de imediato a receção dessa aceitação. Enquanto esta confirmação não for enviada, o consumidor pode resolver o contrato.
- Se o contrato for celebrado eletronicamente, o empresário tomará as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro.
- O empresário pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, tendo o direito de recusar uma encomenda de forma fundamentada ou de sujeitar a execução a condições especiais.
- O empresário enviará ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte durável: o endereço do estabelecimento onde o consumidor pode apresentar reclamações; as condições e a forma de exercício do direito de retratação, ou uma indicação clara da sua exclusão; informações sobre garantias e serviço pós-venda; as informações referidas no artigo 4, número 6, salvo se já tiverem sido facultadas; e os requisitos para a resolução em contratos com duração superior a um ano ou de duração indeterminada.
- Nas transações de trato sucessivo, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Todo o contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos respetivos produtos.
Artigo 6 - Direito de retratação
Na entrega de produtos:
- Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo, no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à receção do produto.
- Durante o prazo de reflexão, o consumidor trata o produto e a embalagem com cuidado, desembalando-o ou utilizando-o apenas na medida necessária para avaliar a sua natureza.
- Caso pretenda exercer o direito de retratação, o consumidor deve comunicá-lo no prazo de 14 dias após a receção, através do formulário modelo ou de outro meio inequívoco, devendo em seguida devolver o produto no prazo de 14 dias e comprovar que a devolução foi atempada.
- Se, decorridos estes prazos, o consumidor não tiver manifestado a intenção de exercer o direito de retratação nem tiver devolvido o produto, a compra torna-se definitiva.
Na prestação de serviços:
- Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo durante pelo menos 14 dias a contar da celebração do contrato.
- Para exercer o direito de retratação, o consumidor seguirá as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário juntamente com a oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.
Artigo 7 - Custos em caso de retratação
- Se o consumidor exercer o direito de retratação, ficará no máximo a seu cargo o custo da devolução.
- Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de 14 dias após a resolução, desde que o produto tenha sido recebido de volta ou seja apresentada prova concludente da devolução integral. O reembolso será efetuado através do mesmo método de pagamento, salvo consentimento expresso do consumidor para um método diferente.
- Se o produto for danificado devido a manuseamento descuidado do próprio consumidor, este será responsável pela eventual desvalorização do produto.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização se o empresário não tiver fornecido toda a informação legalmente exigida sobre o direito de retratação.
Artigo 8 - Exclusão do direito de retratação
- O empresário pode excluir o direito de retratação do consumidor para os produtos descritos nos números 2 e 3, desde que o tenha indicado claramente na oferta, com antecedência suficiente antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de retratação só é possível para produtos: confecionados de acordo com as especificações do consumidor; de natureza claramente pessoal; que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos; que se deteriorem ou fiquem fora de prazo rapidamente; cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem controlo; jornais e revistas avulsos; gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido removido; e produtos de higiene cujo selo tenha sido removido.
- A exclusão é também possível para serviços: relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data ou período determinado; cuja execução tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes de terminar o prazo de reflexão; e relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 - O preço
- Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações nas taxas de IVA.
- Sem prejuízo do disposto anteriormente, o empresário pode oferecer produtos ou serviços com preços variáveis, sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais não tem controlo; tal será indicado na oferta.
- Os aumentos de preço dentro de 3 meses após a celebração do contrato apenas são permitidos se resultarem de disposições legais.
- Os aumentos de preço a partir de 3 meses só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e resultarem de disposições legais, ou se o consumidor tiver o direito de resolver o contrato a partir da data em que o aumento entrar em vigor.
- Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e composição; não se assume qualquer responsabilidade pelas consequências desses erros.
Artigo 10 - Conformidade e garantia
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou utilidade e as disposições legais em vigor à data da celebração do contrato.
- Uma garantia fornecida pelo empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos legais que o consumidor possa fazer valer perante o empresário.
- Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a sua constatação.
- O prazo de garantia do empresário corresponde ao prazo de garantia do fabricante. O empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos a cada utilização individual do consumidor.
- A garantia não se aplica se: o consumidor tiver reparado e/ou modificado os produtos entregues por si próprio, ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por terceiros; os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou tratados de forma descuidada; ou o defeito resultar, total ou parcialmente, de regulamentação imposta pelas autoridades públicas.
Artigo 11 - Entrega e execução
- O empresário terá o máximo cuidado na receção e execução das encomendas de produtos.
- Considera-se local de entrega o endereço comunicado pelo consumidor ao empresário.
- O empresário executará as encomendas aceites com a maior brevidade possível e, no máximo, no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega mais longo. Em caso de atraso ou incumprimento, o consumidor será informado o mais tardar 30 dias após a encomenda e terá o direito de resolver o contrato sem custos.
- Todos os prazos de entrega são indicativos. O não cumprimento de um prazo não confere ao consumidor direito a indemnização.
- Em caso de resolução nos termos do número 3, o empresário reembolsará o montante pago o mais rapidamente possível e, no máximo, no prazo de 14 dias após a resolução.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário esforçar-se-á por disponibilizar um artigo de substituição. O direito de retratação não pode ser excluído relativamente a artigos de substituição. Os custos de uma eventual devolução são suportados pelo empresário.
- O risco de dano e/ou perda dos produtos corre por conta do empresário até ao momento da entrega ao consumidor, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 - Transações de trato sucessivo: duração, denúncia e prorrogação
Denúncia
- O consumidor pode denunciar a qualquer momento um contrato de duração indeterminada relativo à entrega regular de produtos ou serviços, observando as regras de denúncia acordadas e um pré-aviso máximo de um mês.
- O consumidor pode denunciar um contrato de duração determinada a qualquer momento próximo do fim do prazo acordado, observando um pré-aviso máximo de um mês.
- O consumidor pode denunciar os contratos acima referidos a qualquer momento, sem estar limitado a uma data ou período determinado, pelo menos da mesma forma que os celebrou, e sempre com o mesmo pré-aviso que o empresário tenha estipulado para si próprio.
Prorrogação
- Um contrato celebrado por duração determinada não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por duração determinada.
- Um contrato de duração determinada só pode ser tacitamente prorrogado por tempo indeterminado se o consumidor puder denunciá-lo a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, decorrido esse ano, denunciá-lo a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à denúncia antes do termo da duração acordada.
Artigo 13 - Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6, número 1. Em caso de prestação de serviços, este prazo tem início após a receção da confirmação do contrato.
- O consumidor tem o dever de comunicar de imediato ao empresário quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos.
- Em caso de incumprimento de pagamento pelo consumidor, o empresário tem o direito, dentro dos limites legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 - Procedimento de reclamações
- O empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata as reclamações de acordo com esse procedimento.
- As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário de forma completa e clara no prazo de 2 meses após a constatação dos defeitos.
- As reclamações apresentadas serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da receção. Se uma reclamação exigir previsivelmente um tempo de tratamento mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando pode ser esperada uma resposta mais detalhada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida por mtuo acordo, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
- Em caso de reclamações, o consumidor deve dirigir-se primeiro ao empresário. Se a loja online estiver filiada na Stichting WebwinkelKeur, o consumidor pode dirigir-se a esta fundação para mediação gratuita (www.webwinkelkeur.nl). Também é possível registar reclamações através da plataforma europeia de resolução de litígios em linha (http://ec.europa.eu/odr).
- Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário por parte deste.
- Se uma reclamação for considerada fundada pelo empresário, este substituirá ou reparará gratuitamente, à sua escolha, os produtos entregues.
Artigo 15 - Litigios
- Aos contratos entre o empresário e o consumidor abrangidos por estas condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes
As disposições adicionais ou divergentes destas condições gerais não podem ser em detrimento do consumidor e devem ser consignadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de modo acessível num suporte durável.