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Termos do serviço

Índice

Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do empresário
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de retratação
Artigo 7 - Custos em caso de retratação
Artigo 8 - Exclusão do direito de retratação
Artigo 9 - O preço
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 - Entrega e execução
Artigo 12 - Transações de trato sucessivo
Artigo 13 - Pagamento
Artigo 14 - Procedimento de reclamações
Artigo 15 - Litigios
Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes

Artigo 1 - Definições

Nestas condições entende-se por:

  1. Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
  2. Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de uma profissão ou atividade empresarial e celebra um contrato à distância com o empresário;
  3. Dia: dia de calendário;
  4. Transação de trato sucessivo: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja obrigação de entrega e/ou compra se prolonga no tempo;
  5. Suporte durável: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informação a ele dirigida pessoalmente, de modo a permitir a sua consulta futura e a reprodução inalterada;
  6. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
  7. Formulário modelo: o formulário modelo de retratação disponibilizado pelo empresário;
  8. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
  9. Contrato à distância: um contrato celebrado exclusivamente através de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário se encontrem simultaneamente no mesmo local;
  11. Condições gerais: as presentes condições gerais do empresário.

Artigo 2 - Identidade do empresário

Kranis BV a operar sob o nome Minismus
Slachthuiskade 28
2685LN Poeldijk
Países Baixos

Tel. (085) 401-7150
E-mail info@minismus.eu
Número de registo comercial 83503412
Número de IVA NL862897257B01

Artigo 3 - Aplicabilidade

  1. Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais será disponibilizado ao consumidor.
  3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o texto pode ser disponibilizado por via eletrónica.
  4. Caso, além destas condições, se apliquem condições específicas, o consumidor pode sempre invocar a disposição que lhe for mais favorável.
  5. Se uma disposição for considerada nula, as restantes disposições mantêm-se em vigor, sendo a disposição nula substituída por outra que se aproxime o mais possível do propósito original.
  6. As situações não reguladas nestas condições devem ser avaliadas de acordo com o espírito das mesmas.
  7. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação de uma disposição devem ser resolvidas de acordo com o espírito destas condições.

Artigo 4 - A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
  2. A oferta não é vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
  3. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros manifestos não vinculam o empresário.
  4. Todas as imagens e especificações são indicativas e não podem dar origem a indemnização ou resolução do contrato.
  5. As imagens dos produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais.
  6. Cada oferta contém informação suficiente para que o consumidor compreenda claramente os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta, nomeadamente: o preço, incluindo impostos; eventuais custos de envio; a forma como o contrato será celebrado; se o direito de retratação se aplica ou não; a forma de pagamento, entrega e execução; o prazo de aceitação da oferta ou de garantia do preço; o arquivo do contrato; a possibilidade de corrigir erros de introdução de dados antes da celebração; outras línguas em que o contrato pode ser celebrado; os códigos de conduta a que o empresário aderiu; e a duração mínima do contrato em caso de transação de trato sucessivo.

Artigo 5 - O contrato

  1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no número 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições estabelecidas.
  2. Se o consumidor tiver aceite a oferta eletronicamente, o empresário confirmará de imediato a receção dessa aceitação. Enquanto esta confirmação não for enviada, o consumidor pode resolver o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o empresário tomará as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro.
  4. O empresário pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, tendo o direito de recusar uma encomenda de forma fundamentada ou de sujeitar a execução a condições especiais.
  5. O empresário enviará ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte durável: o endereço do estabelecimento onde o consumidor pode apresentar reclamações; as condições e a forma de exercício do direito de retratação, ou uma indicação clara da sua exclusão; informações sobre garantias e serviço pós-venda; as informações referidas no artigo 4, número 6, salvo se já tiverem sido facultadas; e os requisitos para a resolução em contratos com duração superior a um ano ou de duração indeterminada.
  6. Nas transações de trato sucessivo, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
  7. Todo o contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos respetivos produtos.

Artigo 6 - Direito de retratação

Na entrega de produtos:

  1. Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo, no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à receção do produto.
  2. Durante o prazo de reflexão, o consumidor trata o produto e a embalagem com cuidado, desembalando-o ou utilizando-o apenas na medida necessária para avaliar a sua natureza.
  3. Caso pretenda exercer o direito de retratação, o consumidor deve comunicá-lo no prazo de 14 dias após a receção, através do formulário modelo ou de outro meio inequívoco, devendo em seguida devolver o produto no prazo de 14 dias e comprovar que a devolução foi atempada.
  4. Se, decorridos estes prazos, o consumidor não tiver manifestado a intenção de exercer o direito de retratação nem tiver devolvido o produto, a compra torna-se definitiva.

Na prestação de serviços:

  1. Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo durante pelo menos 14 dias a contar da celebração do contrato.
  2. Para exercer o direito de retratação, o consumidor seguirá as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário juntamente com a oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.

Artigo 7 - Custos em caso de retratação

  1. Se o consumidor exercer o direito de retratação, ficará no máximo a seu cargo o custo da devolução.
  2. Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de 14 dias após a resolução, desde que o produto tenha sido recebido de volta ou seja apresentada prova concludente da devolução integral. O reembolso será efetuado através do mesmo método de pagamento, salvo consentimento expresso do consumidor para um método diferente.
  3. Se o produto for danificado devido a manuseamento descuidado do próprio consumidor, este será responsável pela eventual desvalorização do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização se o empresário não tiver fornecido toda a informação legalmente exigida sobre o direito de retratação.

Artigo 8 - Exclusão do direito de retratação

  1. O empresário pode excluir o direito de retratação do consumidor para os produtos descritos nos números 2 e 3, desde que o tenha indicado claramente na oferta, com antecedência suficiente antes da celebração do contrato.
  2. A exclusão do direito de retratação só é possível para produtos: confecionados de acordo com as especificações do consumidor; de natureza claramente pessoal; que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos; que se deteriorem ou fiquem fora de prazo rapidamente; cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem controlo; jornais e revistas avulsos; gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido removido; e produtos de higiene cujo selo tenha sido removido.
  3. A exclusão é também possível para serviços: relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data ou período determinado; cuja execução tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes de terminar o prazo de reflexão; e relativos a apostas e lotarias.

Artigo 9 - O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações nas taxas de IVA.
  2. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o empresário pode oferecer produtos ou serviços com preços variáveis, sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais não tem controlo; tal será indicado na oferta.
  3. Os aumentos de preço dentro de 3 meses após a celebração do contrato apenas são permitidos se resultarem de disposições legais.
  4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e resultarem de disposições legais, ou se o consumidor tiver o direito de resolver o contrato a partir da data em que o aumento entrar em vigor.
  5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
  6. Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e composição; não se assume qualquer responsabilidade pelas consequências desses erros.

Artigo 10 - Conformidade e garantia

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou utilidade e as disposições legais em vigor à data da celebração do contrato.
  2. Uma garantia fornecida pelo empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos legais que o consumidor possa fazer valer perante o empresário.
  3. Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a sua constatação.
  4. O prazo de garantia do empresário corresponde ao prazo de garantia do fabricante. O empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos a cada utilização individual do consumidor.
  5. A garantia não se aplica se: o consumidor tiver reparado e/ou modificado os produtos entregues por si próprio, ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por terceiros; os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou tratados de forma descuidada; ou o defeito resultar, total ou parcialmente, de regulamentação imposta pelas autoridades públicas.

Artigo 11 - Entrega e execução

  1. O empresário terá o máximo cuidado na receção e execução das encomendas de produtos.
  2. Considera-se local de entrega o endereço comunicado pelo consumidor ao empresário.
  3. O empresário executará as encomendas aceites com a maior brevidade possível e, no máximo, no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega mais longo. Em caso de atraso ou incumprimento, o consumidor será informado o mais tardar 30 dias após a encomenda e terá o direito de resolver o contrato sem custos.
  4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O não cumprimento de um prazo não confere ao consumidor direito a indemnização.
  5. Em caso de resolução nos termos do número 3, o empresário reembolsará o montante pago o mais rapidamente possível e, no máximo, no prazo de 14 dias após a resolução.
  6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário esforçar-se-á por disponibilizar um artigo de substituição. O direito de retratação não pode ser excluído relativamente a artigos de substituição. Os custos de uma eventual devolução são suportados pelo empresário.
  7. O risco de dano e/ou perda dos produtos corre por conta do empresário até ao momento da entrega ao consumidor, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 12 - Transações de trato sucessivo: duração, denúncia e prorrogação

Denúncia

  1. O consumidor pode denunciar a qualquer momento um contrato de duração indeterminada relativo à entrega regular de produtos ou serviços, observando as regras de denúncia acordadas e um pré-aviso máximo de um mês.
  2. O consumidor pode denunciar um contrato de duração determinada a qualquer momento próximo do fim do prazo acordado, observando um pré-aviso máximo de um mês.
  3. O consumidor pode denunciar os contratos acima referidos a qualquer momento, sem estar limitado a uma data ou período determinado, pelo menos da mesma forma que os celebrou, e sempre com o mesmo pré-aviso que o empresário tenha estipulado para si próprio.

Prorrogação

  1. Um contrato celebrado por duração determinada não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por duração determinada.
  2. Um contrato de duração determinada só pode ser tacitamente prorrogado por tempo indeterminado se o consumidor puder denunciá-lo a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês.

Duração

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, decorrido esse ano, denunciá-lo a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à denúncia antes do termo da duração acordada.

Artigo 13 - Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6, número 1. Em caso de prestação de serviços, este prazo tem início após a receção da confirmação do contrato.
  2. O consumidor tem o dever de comunicar de imediato ao empresário quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos.
  3. Em caso de incumprimento de pagamento pelo consumidor, o empresário tem o direito, dentro dos limites legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.

Artigo 14 - Procedimento de reclamações

  1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata as reclamações de acordo com esse procedimento.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário de forma completa e clara no prazo de 2 meses após a constatação dos defeitos.
  3. As reclamações apresentadas serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da receção. Se uma reclamação exigir previsivelmente um tempo de tratamento mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando pode ser esperada uma resposta mais detalhada.
  4. Se a reclamação não puder ser resolvida por mtuo acordo, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
  5. Em caso de reclamações, o consumidor deve dirigir-se primeiro ao empresário. Se a loja online estiver filiada na Stichting WebwinkelKeur, o consumidor pode dirigir-se a esta fundação para mediação gratuita (www.webwinkelkeur.nl). Também é possível registar reclamações através da plataforma europeia de resolução de litígios em linha (http://ec.europa.eu/odr).
  6. Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário por parte deste.
  7. Se uma reclamação for considerada fundada pelo empresário, este substituirá ou reparará gratuitamente, à sua escolha, os produtos entregues.

Artigo 15 - Litigios

  1. Aos contratos entre o empresário e o consumidor abrangidos por estas condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes

As disposições adicionais ou divergentes destas condições gerais não podem ser em detrimento do consumidor e devem ser consignadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de modo acessível num suporte durável.

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